
Lei do Georreferenciamento
O STF considerou constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais desmembradas, parceladas ou remembradas, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Em outras palavras, o STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural. O objetivo principal da certificação é evitar a sobreposição de áreas registradas, que atende tanto o interesse público quanto o dos particulares diretamente envolvidos no negócio jurídico. O interesse público é atendido quando a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e a certificação pelo INCRA permite reduzir e combater a grilagem de terras públicas (apossamento de terras mediante falsos títulos de propriedade). Além disso, a maioria dos casos de violência no campo têm origem na disputa de terras registradas em duplicidade ou de invasões. Também o interesse dos particulares é contemplado, na medida em que se garante mais segurança jurídica ao ato negocial, evitando-se questionamentos futuros. O georreferenciamento é uma ferramenta precisa para identificar com clareza os limites de um imóvel rural, evitando assim conflitos agrários decorrentes da sobreposição de áreas. Ademais, o STF entende o georreferenciamento como condicionante prévia ao registro de imóvel rural e uma exigência proporcional e adequada ao objetivo legal: garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas, resguardando o direito de propriedade de todos os possíveis interessados. Dito isso, o Supremo Tribunal da Justiça ratificou a importância do georreferenciamento nas propriedades rurais como instrumento de segurança jurídica e de planejamento estatal, uma vez que o georreferenciamento é a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter.
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